Legislação Informatizada - Decreto nº 91.944, de 18 de Novembro de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 91.944, de 18 de Novembro de 1985

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas-Tesouro, gerados pela Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1985, Página 16767 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 295 Vol. 8 (Publicação Original)