Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.922, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.922, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 50.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o item III, artigo 1º, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 50.500.000.000 (cinqüenta bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1985, Página 16688 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 279 Vol. 8 (Publicação Original)