Legislação Informatizada - Decreto nº 91.916, de 13 de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.916, de 13 de Novembro de 1985

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º. O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº  77.116, de 06 de fevereiro de 1976, alterado pelo Decreto nº  78.349, de 31 de agosto de 1976, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º. .........................................................................................................................................................

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de que trata este artigo é constituído de um representante de cada um dos seguintes órgãos: da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Estado Maior das Forças Armadas, e dos Ministérios da Agricultura, Educação, Trabalho, Indústria e do Comércio, Interior, Previdência e Assistência Social e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e tem como Presidente o Secretário-Executivo, respectivamente, o Ministro de Estado da Saúde e o Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1985, Página 16598 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 270 Vol. 8 (Publicação Original)