Legislação Informatizada - Decreto nº 91.910, de 12 de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.910, de 12 de Novembro de 1985

Altera a composição da Comissão Especial incumbida de elaborar estudos para reformulação da legislação sobre o uso e fiscalização de agrotóxicos e biocidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam incluídos na composição da Comissão Especial, fixada pelo artigo 2º, do Decreto nº 91.633, de 9 de setembro de 1985, os seguintes representantes:

Um (1) da Federação Nacional das Associações de Técnicos AgrícoIas - FENATA

Um (1) da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB

Um (1) do Sindicato Nacional da Indústria de Defensivos Animais - SINDAM.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Pedro Simon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1985, Página 16545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 262 Vol. 8 (Publicação Original)