Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.907, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.907, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

Modifica a redação do artigo 8º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores civis da União e das autarquias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º.  O artigo 8º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

                   "Art. 8º - As transferências e as movimentações efetivar-se-ão nos meses de fevereiro, maio e outubro." 

     Art. 2º.  Excepcionalmente, poderão ser efetivadas transferências e movimentações dos servidores civis da Administração Federal direta e das autarquias federais durante o mês de dezembro de 1985, nos termos das normas regulamentares pertinentes.

     Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1985, Página 16544 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 260 Vol. 8 (Publicação Original)