Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.900, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 91.900, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985

Institui o "Dia Nacional do Urbanismo".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. nº 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituído o "Dia Nacional do Urbanismo", que será comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 08 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Attila Carvalho de Godoy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1985, Página 16430 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 25 Vol. 8 (Publicação Original)