Legislação Informatizada - Decreto nº 91.881, de 5 de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.881, de 5 de Novembro de 1985

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Ribeira do Iguape, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.257/78,

DECRETA:

     Art. 1º. É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,078m³/s de água do rio Ribeira do Iguape, com a finalidade de abastecer o Município de Iguape, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

     Art. 2º. A concessão a que se refere o artigo 1º vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 3º. A concessionária poderá pleitear a prorrogação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

     Art. 4º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1985, Página 16182 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 226 Vol. 8 (Publicação Original)