Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.876, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.876, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura , o Crédito Suplementar de Cr$ 11.909.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 11.909.000.000 (onze bilhões, novecentos e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1985, Página 16117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 221 Vol. 8 (Publicação Original)