Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.876, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.876, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura , o Crédito Suplementar de Cr$ 11.909.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 11.909.000.000 (onze bilhões, novecentos e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1985, Página 16117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 221 Vol. 8 (Publicação Original)