Legislação Informatizada - Decreto nº 91.862, de 1º de Novembro de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 91.862, de 1º de Novembro de 1985

Fixa o coeficiente de atualização monetária prevista na Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º.  O Coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,663 (um inteiro e seiscentos e sessenta e três milésimos), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1985.

     Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.

     Art. 2º.  O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

     Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1985, Página 16069 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 209 Vol. 8 (Publicação Original)