Legislação Informatizada - Decreto nº 91.859, de 1º de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.859, de 1º de Novembro de 1985

Dispõe sobre imóvel da União no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 91.320, de 12 de junho de 1985, passa a ter a seguinte redação, com vigência a partir de 1º de setembro de 1985:

"Art. 1º - O Bloco B da Superquadra Sul 313, nesta Capital, fica sob a administração, conservação e fiscalização do Supremo Tribunal Federal, competindo-lhe, ainda, estabelecer e recolher as taxas de ocupação das unidades que o integram."


     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1985, Página 16068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 206 Vol. 8 (Publicação Original)