Legislação Informatizada - Decreto nº 91.859, de 1º de Novembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.859, de 1º de Novembro de 1985
Dispõe sobre imóvel da União no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 91.320, de 12 de junho de 1985, passa a ter a seguinte redação, com vigência a partir de 1º de setembro de 1985:
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio
Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1985, Página 16068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 206 Vol. 8 (Publicação Original)