Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.842, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.842, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Papiro", compreendido na referida área, no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161; §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art.
1º. Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a
área situada no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, com o seguinte
perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 58º39'07"
WGr e latitude 15º44'34" S, situado comum as terras de Carlos Emerenciano Tiago
e Outros e terras de Osmar Teotônio da Silva; daí, segue com o rumo magnético de
03º30' SE e distância de 2.930m, confrontando com terras de Osmar Teotônio da
Silva, até o marco 2, situado comum às terras do confrontante; daí, segue com
rumo magnético de 86º30' NE e distância de 5.050m, confrontando com terras de
Osmar Teotônio da Silva e terras de Aramisio Heitor de Paula, até o marco 3,
situado comum às terras de José Carlos Heitor de Paula e Outro; daí, segue com o
rumo magnético de 02º00' SW e distância de 1.755m, confrontando com terras de
José Carlos Heitor de Paula e Outro, até o marco 4, situado comum às terras de
Álvaro Ferreira Junior; daí, segue com o rumo magnético de 71º47' SW e distância
de 3.504m, confrontando com terras de Álvaro Ferreira Junior, até o marco 5,
situado comum a faixa de domínio da BR-174, lado direito, sentido Cáceres -
Pontes e Lacerda; daí, segue segue pela referida faixa de domínio, em direção a
Pontes e Lacerda, com o rumo magnético de 48º05' NW e distância de 4.335m, até o
marco 6, situado comum a esta faixa de domínio, terras de Gregório Curvo a
terras de Carlos Emerenciano Tiago e Outros; daí, segue confrontando com terras
de Carlos Emerenciano Tiago e Outros, com os seguintes rumos nagnéticos e
distâncias: 70º00' SE e 1.327m, até o marco 7; 02º00' NW e 2.930m, até o marco
8; 83º30' NE e 283,25m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro
(Fontes de Referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso, em
nome de Airton Fonseca Montechi-2.769,0000ha e Carta SD.21-Y-C-VI).
Art. 2º. Os
trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior
ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Cuiabá, no Estado de Mato
Grosso, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária
do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 19 (dezenove) unidades
familiares.
Art.
3º. Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área
a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4º. É declarado
de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras "a", "b", "c" e "d" e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Papiro", com área de 1.126,0141ha (um
mil, cento e vinte e seis hectares, um are e quarenta e um centiares), situado
no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
§ 1º - O imóvel a que se refere este
artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste
Decreto.
§ 2º - Excluem-se dos efeitos
deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo
e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 5º. O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma
prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 6º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1985, Página 15711 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 188 Vol. 8 (Publicação Original)