Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.836, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.836, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985

Aprova novo Regulamento do Serviço de Radioamador.

DECRETO Nº 91.836, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985 Aprova novo Regulamento do Serviço de Radioamador. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Radioamador que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 74.810, de 4 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1985, Página 15602 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 171 Vol. 8 (Publicação Original)