Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.804, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.804, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 803.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 803.000.000 (oitocentos e três milhões de cruzeiros), em favor do Departamento do Pessoal, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1985, Página 15322 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 135 Vol. 8 (Publicação Original)