Legislação Informatizada - Decreto nº 91.793, de 17 de Outubro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.793, de 17 de Outubro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desaprorpiação, o imóvel rural denominado Fazenda Jaciretã, situado no Município de Renascença, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 69.411, de 22 de outubro de 1971, e alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º.  É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Jaciretã, constituído pelos lotes nºs 04-A, 05-A, 09-B e 13, com a área de 1.510,6054 ha (um mil, quinhentos e dez hectares, sessenta ares e cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Renascença, no Estado do Paraná.

     Parágrafo único - As áreas a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: 
     a) Área I, com 613,5510 ha (seiscentos e treze hectares, cinqüenta e cinco ares e dez centiares): partindo do marco 1, comum com o restante da Fazenda Jaciretã, de coordenadas UTM E=300.605m e N = 7.098.153m, referidas ao MC 51º WGr, segue por urna linha seca confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 145º22' e distância de 1.170,30m, até o marco 2; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 173º47' e distância de 2.313,55m, até o marco 3; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 181º01' e distância de 675,11m, marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 292º04' e distância de 194,24m, até o marco 5; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 279º08' e distância de 951,06m, até o marco 6; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 322º36' e distância de 454,42m, até o marco 7; deste segue por linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 28º54' e distância de 119,95m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 74º03' e distância de 145,60m, até o marco 9; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 114º19' e distância de 388,48m, até o marco 10; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 33º22' e distância de 101,79m, até o marco 11; deste, segue por linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 330º30' e distância de 446,90m, até o marco 12; deste, segue por linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 282º20' e distância de 98,27m, até o marco 13; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 247º32' e distância de 130,92m, até o marco 14; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 235º46' e distância de 499,53m, até o marco 15; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 280º13' e distância de 123,97m, até o marco 16; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 341º45' e distância de 188,47m, até o marco 17; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da fazenda Jaciretã, com azimute de 20º31' e distância de 735,72m, até o marco 18; deste, segue por linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 357º26' e distância de 492,49m, até o marco 19; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 25º48' e distância de 268,80m, até o marco 20; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 348º35' e distância de 227,50m, até o marco 21; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 237º41' e distância de 263,84m até o marco 22; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 262º59' e distância de 196,47m até o marco 23; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 311º38' e distância de 156,54m até o marco 24; deste, segue pela margem direita à jusante do Rio Negreiros, com distância de 678,94m, até o marco 25; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 55º11' e distância de 1.301,85m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta Geográfica DSG, Folhas SG.22-Y-A-II-2, SG.22-Y-A-III-1, SG.22-Y-A-II-4 e SG.22-Y-A-III-3, Escala 1:50.000 e Levantamento Topográfico efetuado pelo Engº Vilmar Leal da Silva - CREA 13.405/D-8ª Região).
     b) Área lI, com 169,0000 ha (cento e sessenta e nove hectares): partindo do marco I, comum com o restante da Fazenda Jaciretã, de coordenadas UTM E= 301.521m e N= 7.093.549m, referidas ao MC 51º WGr, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 131º01' e distância de 397,64m, até o marco 2; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 112º46' e distância de 433,85m, até o marco 3; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 185º06' e distância de 1.349,35m, até o marco 4; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 289º34' e distância de 1.187,67m, até o marco 5; deste, segue por urna linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 327º30' e distância de 342,60m, até o marco 6; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 33º39' e distância de 1.304,66m, até o marco 1, início da descrição deste Perímetro (Fontes de Referências: Carta Geográfica DSG, Folha SG.22-Y-A-III-3, Escala 1:50.000 e Levantamento Topográfico efetuado pelo Engº Vilmar Leal da Silva - CREA 13.405/D-8ª Região).< BR>      c) Área III, com 728,0544 ha (setecentos e vinte e oito hectares, cinco ares e quarenta e quatro centiares); partindo do marco 1, com o restante da Fazenda Jaciretã, de coordenadas UTM E=302.992m e N=7.089.641m, referidas ao MC 51º WGr, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 79º22' e distância de 395,79m, até o marco 2; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o imóvel Santana, com azimute de 170º57' e distância de 470,85m, até o marco 3; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o imóvel Santana, com azimute de 161º39' e distância de 3.012,07m, até o marco 4; deste, segue por um linha seca, confrontando com o imóvel Santana, com azimute de 226º36' e distância de 2.441,19m, até o marco 5; deste, segue pelo Arroio Juvêncio que separa, a Invernada do Juvêncio, com distância de 2.118m, até o marco 6; deste, segue por uma linha seca, confrontando com a gleba Negreiros, com azimute de 1º50' e distância de 341,18m, até o marco 7; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 64º26' e distância de 841,34m, até o marco 8; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 356º06' e distância de 411,95m, até o marco 9; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 71º24' e distância de 1.025,53m, até o marco 10; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 3º52' e distância de 724,66m, até o marco 11; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 16º25' e distância de 594,24m, até o marco 12; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 267º33' e distância de 199,06m, até o marco 13; deste, segue por uma linha seca, confrontando com o restante da Fazenda Jaciretã, com azimute de 358º57' e distância de 606,10m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referências: Carta Geográfica DSG, Folha SG.22-Y-A-III-3, Escala 1:50.000 e Levantamento Topográfico efetuado pelo Engº Vilmar Leal da Silva - CREA 13.405/D-8ª Região).

     Art. 2º.  Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º.  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

     Art. 4º.  É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

     Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1985, Página 15196 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 120 Vol. 8 (Publicação Original)