Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 91.787, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985

EMENTA: Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 50.300.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1985, Página 15189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 114 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: O Anexo foi publicado no D.O.U de 18/10/1985, pág. 15189.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1985 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Agricultura (1930-1990) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária