Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.781, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.781, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

Acrescenta parágrafos ao artigo 7º do Decreto n° 87.043, de 22 de março de 1982, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Salário - Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

e CONSIDERANDO os propósitos governamentais de dignificação social e valorização profissional do magistério, contidos na proposta "Educação para Todos";

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao magistério municipal perspectivas de carreira e de aperfeiçoamento funcional, mediante normas estatutárias específicas, DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 7º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, alterado pelo Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

     "Art 7° - ......................................................................... ............................................................................. 
     § 4º. A habilitação dos municípios para a obtenção dos recursos de que trata o parágrafo anterior fica condicionada, entre outros requisitos, à aprovação, por lei, Estatuto do Magistério Municipal 
     § 5º A medida estabelecida no § 4º deste artigo deverá entrar em vigor até 31 de dezembro de 1986."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República,

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1985, Página 15075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 109 Vol. 8 (Publicação Original)