Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.778, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.778, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre a extinção dos Exércitos e a criação de Comandos Militares de Área no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam extintos: O I Exército, o II Exército, o III Exército, o IV Exército e os respectivos Comandos.

     Art. 2º.  Ficam criados: O Comando Militar do Leste (CML), o Comando Militar do Sudeste (CMSE), o Comando Militar do Oeste (CMO), o Comando Militar do Sul (CMS), o Comando Militar do Nordeste (CMNE) e os respectivos Comandos.

     Art. 3º.  O Ministro do Exército baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1985, Página 15074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 106 Vol. 8 (Publicação Original)