Legislação Informatizada - Decreto nº 91.774, de 15 de Outubro de 1985 - Publicação Original

Decreto nº 91.774, de 15 de Outubro de 1985

Altera o Decreto n° 77.825, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanenete o Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo do em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I e I-A do Decreto nº 77.825, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia, afim de serem criadas funções de confiança integrantes da Categoria - Assessoramento Superior, na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto.

     Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

     Art. 3º. Os empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1985, Página 15066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 85 Vol. 8 (Publicação Original)