Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.771, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.771, DE 11 DE OUTUBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial no valor de Cr$ 6.000.000.000, para atender despesas iniciais de sua instalação e funcionamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito especial no valor de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), para instalação e funcionamento do Conselho, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1985, Página 14988 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 82 Vol. 8 (Publicação Original)