Legislação Informatizada - Decreto nº 91.746, de 4 de Outubro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.746, de 4 de Outubro de 1985
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs. 172.577/83, 110.467/83, 90.521/83 e 171.547/83,
DECRETA:
Art.
1º Ficam,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
revogadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo junto com os seus demais
identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 22.387,
de 31 de dezembro de 1946.
Entidades:
RÁDIO EMISSORA CONVENÇÃO DE ITU S/A.
Cidade: Itú Unidade da
Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 898, de
13 de abril de 1962.
Entidade: RÁDIO
EDUCAÇÃO RURAL DE TEFÉ
LTDA.
Cidade: Tefé Unidade da Federação:
Amazonas.
- Ato de Outorga: Decreto nº
965, de 07 de maio de 1962.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO VALE DO JAGUARIBE LTDA
Cidade: Limoeiro do Norte
Unidade da Federação: Ceará.
- Ato de Outorga: Decreto
nº 1.239, de 25 de junho de 1962.
Entidade: RÁDIO E TELEVISÃO
BANDEIRANTES S/A.
Cidade: São Paulo
Unidade da Federação: São Paulo.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas poe este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar
Furtado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1985, Página 14634 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 16 Vol. 8 (Publicação Original)