Legislação Informatizada - Decreto nº 91.736, de 3 de Outubro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.736, de 3 de Outubro de 1985
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor Cr$ 99.540.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$99.540.000 (noventa e nove milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 03 de outubro de 1965; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1985, Página 14548 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 9 Vol. 8 (Publicação Original)