Legislação Informatizada - Decreto nº 91.734, de 3 de Outubro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.734, de 3 de Outubro de 1985
Abre à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$ 118.932.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item lll, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 118.932.000 (cento e dezoito milhões, novecentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo ll deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 03 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1985, Página 14546 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)