Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.715, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.715, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.900.200.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Tribunal Superior Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$....Cr$2.900.200.000 (dois bilhões, novecentos milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. os recursos necessários à e execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad .


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1985, Página 14317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 741 Vol. 8 (Publicação Original)