Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.698, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.698, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Institui a hora de verão no território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 096, de 20 de setembro de 1985, do Ministro de Estado das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art. 1º. A partir de zero (0) hora de 2 de novembro do corrente ano até zero (0) hora de 1º de março de 1986, vigorará no território nacional a hora de verão, adiantada de sessenta (60) minutos em relação à hora legal.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1985, Página 14190 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 425 Vol. 6 (Publicação Original)