Legislação Informatizada - Decreto nº 91.697, de 27 de Setembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.697, de 27 de Setembro de 1985

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo nº 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 11 da Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1985, Página 14187 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 418 Vol. 6 (Publicação Original)