Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.694, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.694, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Proíbe a criação de novos cursos de Direito em todo Território Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o ensino de graduação todo o País, em termos de padrões de qualidade compatíveis com as exigências nacionais;

CONSIDERANDO que a expansão de alguns cursos de nível superior deverá ser submetida a uma avaliação mais profunda, no sentido de compatibilizar sua oferta e demanda com a realidade educacional do País;

CONSIDERANDO o grande interesse demonstrado pela categoria profissional em atingir um aprimoramento acadêmico condizente com o exercício profissional,

DECRETA

      Art 1º - É vedada a criação de novos cursos de graduação em Direito, até 30 de setembro de 1986.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1985, Página 14186 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 413 Vol. 6 (Publicação Original)