Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.690, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.690, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor Cr$ 5.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de janeiro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1985, Página 14089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 411 Vol. 6 (Publicação Original)