Legislação Informatizada - Decreto nº 91.653, de 16 de Setembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.653, de 16 de Setembro de 1985

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 15 do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.205, de 29 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 Têm direito à continência: -

I .................................................................................................................

     XV - os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, Corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1985, Página 13538 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 312 Vol. 6 (Publicação Original)