Legislação Informatizada - Decreto nº 91.640, de 12 de Setembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.640, de 12 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das Rendas da Secretaria da Receita Federal de que trata o Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1985, Página 13355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 302 Vol. 6 (Publicação Original)