Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.636, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 91.636, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985

Revoga o Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981, que "Concede à Empresa Husky Oil International Ltd., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil'' e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista, o que consta do Processo MIC nº 26000.002969/85-17,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981, que concede à empresa HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD , autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

     Art. 2º. O representante da HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD . procederá à liquidação da empresa, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos Órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1985, Página 13282 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 299 Vol. 6 (Publicação Original)