Legislação Informatizada - Decreto nº 91.613, de 3 de Setembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.613, de 3 de Setembro de 1985
Altera o Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, que fixa normas para a transferência, transformação e desativação de empresas sob o controle do Governo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º. Fica
atribuído ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da
República - SEPLAN, ao Ministro da Fazenda, ao Ministro da Indústria e do
Comércio e ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização o encargo de, sob
a coordenação do primeiro, dirigir, supervisionar e acelerar o processo de
transferência de controle, transformação ou desativação de empresas controladas
pelo Governo Federal, observadas as diretrizes, procedimentos e critérios de
enquadramento estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, compete, em conjunto, aos quatro Ministros de Estado: ................................................................................ .............................................."
"Art. 6º.
................................................................................
...................................
................................................................................
........................................................
Parágrafo Único. A Comissão, designada por portaria interministerial, será constituída de um representante de cada um dos quatro Ministros de Estado, cabendo-lhe: ................................................................................ .............................................."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Roberto Gusmão
João Sayad
Paulo Lustosa
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, compete, em conjunto, aos quatro Ministros de Estado: ................................................................................ .............................................."
Parágrafo Único. A Comissão, designada por portaria interministerial, será constituída de um representante de cada um dos quatro Ministros de Estado, cabendo-lhe: ................................................................................ .............................................."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dilson Domingos Funaro
Roberto Gusmão
João Sayad
Paulo Lustosa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1985, Página 12994 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)