Legislação Informatizada - Decreto nº 91.605, de 2 de Setembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.605, de 2 de Setembro de 1985

Altera a composição da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição

DECRETA:

            Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 1º. Fica instituída, junto à Presidência da República, uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 51 (cinqüenta e um) membros de livre escolha do Chefe do Executivo". Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1985, Página 12917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 251 Vol. 6 (Publicação Original)