Legislação Informatizada - Decreto nº 91.605, de 2 de Setembro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.605, de 2 de Setembro de 1985
Altera a composição da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica instituída, junto à Presidência da
República, uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 51
(cinqüenta e um) membros de livre escolha do Chefe do Executivo".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fernando Lyra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1985, Página 12917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 251 Vol. 6 (Publicação Original)