Legislação Informatizada - Decreto nº 91.599, de 2 de Setembro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 91.599, de 2 de Setembro de 1985
Abre aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 60.200.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.200.000.000 (oitenta bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1985, Página 12912 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 247 Vol. 6 (Publicação Original)