Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.547, DE 23 DE AGOSTO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.547, DE 23 DE AGOSTO DE 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Aeronáutica e da Justiça Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.188.132.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Aeronáutica e da Justiça Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.188.132.000 (seis bilhões, cento e oitenta e oito milhões e cento e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1985, Página 12442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 191 Vol. 6 (Publicação Original)