Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.543, DE 21 DE AGOSTO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.543, DE 21 DE AGOSTO DE 1985
Concede autorização à AEROLINEAS ARGENTINAS, SOCIEDAD DEL ESTADO, empresa de transporte aéreo, para continuar a funcionar no Brasil e altera a Cláusula Vl que acompanha o Decreto nº 22.144, de 21 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o ARTIGO 81, item III, da constituição, e nos termos dos artigos 4º e 7º do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à AEROLINEAS ARGENTINAS, SOCIEDAD DEL ESTADO, empresa de transporte aéreo com sede em Buenos Aires, Argentina, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 22.144, de 21 de novembro de 1946, e, por último, autorizada a prosseguir suas atividades pelo Decreto nº 46.133, de 04 de junho de 1959, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com Estatuto Social e as modificações estatutárias que apresentou, e mediante nova redação da cláusula VI que acompanha o Decreto nº 22.144, de 21 de novembro de 1946, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Cláusula VI - A transgressão de qualquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial será punida com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida".
Art. 2º. Acompanham este Decreto, em sua publicação, o Estatuto Social apresentado e alterações nele introduzidas, devidamente legalizados.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1985, Página 12297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 188 Vol. 6 (Publicação Original)