Legislação Informatizada - Decreto nº 91.541, de 19 de Agosto de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.541, de 19 de Agosto de 1985

Dispõe sobre a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Presidente da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, instituída pelo Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, poderá designar consultores e assessores indispensáveis aos trabalhos da Comissão, bem assim requisitar o pessoal de apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.

     Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1985, Página 12178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 186 Vol. 6 (Publicação Original)