Legislação Informatizada - Decreto nº 91.537, de 16 de Agosto de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.537, de 16 de Agosto de 1985

Acrescenta um parágrafo ao artigo 6º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, um parágrafo, que será o segundo, com a redação seguinte:

     § 2º - À Secretaria de Planejamento da Presidência da República é facultada a contratação de empresas de auditores ou consultores, de notória especialização, para prestarem serviços à Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST), destinados ao acompanhamento da gestão das empresas estatais, com relação à eficiência, desempenho, operacionalidade e rentabilidade econômico-financeira.

     Art. 2º. - O atual parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 84.128/79, remunerado, fica sendo § 1º.

     Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1985, Página 12122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 182 Vol. 6 (Publicação Original)