Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.513, DE 7 DE AGOSTO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.513, DE 7 DE AGOSTO DE 1985

Regulamenta a Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Para cumprimento do disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deveria adotar as seguintes providencias:

     I - lavrar ata constitutiva do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A., mediante a fusão do Banco Sul Brasileiro S.A. com a Sul Brasileiro S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio; e

    II - subscrever, em nome da União, ações da Companhia.

     Art. 2º. Enquanto não forem nomeados os demais administradores do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A., caberá ao Presidente do Conselho de Administração adotar todas as providências legais e estatutárias necessárias ao regular funcionamento da instituição.

     Art. 3º. Fica aprovado o Estatuto do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A., que com este baixa, assinado pelo Ministro da Fazenda devendo o Banco Central do Brasil adotar as providências necessárias ao seu registro.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-(DF), em 07 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1985, Página 11393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)