Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 91.509, de 5 de Agosto de 1985
EMENTA: Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados, de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1985, Página 11250 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 151 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MARINHA - Efetivos
MARINHA - Corpo da Armada - Capitão-de-Mar-e-Guerra
MARINHA - Corpo de Fuzileiros Navais
MARINHA - Corpo de Intendentes
MARINHA - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
MARINHA - Corpo de Saúde (médicos)
MARINHA - Corpo da Armada - Capitão-de-Mar-e-Guerra
MARINHA - Corpo de Fuzileiros Navais
MARINHA - Corpo de Intendentes
MARINHA - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
MARINHA - Corpo de Saúde (médicos)