Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.508, DE 5 DE AGOSTO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.508, DE 5 DE AGOSTO DE 1985

Permite o uso nos uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da Insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas''.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É permitido o uso no uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da insígnia da "Ordem do Mérito Forças Armadas", criada pelo Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985 e regulamentada pelo Decreto nº 91.398, de 04 de julho de 1985.

     Art. 2º. A condecoração a que se refere o presente decreto fica incluída na alínea d ) do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à "Ordem do Mérito Aeronáutico".

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 05 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Sá Freire de Pinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1985, Página 11249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 151 Vol. 6 (Publicação Original)