Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 91.505, DE 2 DE AGOSTO DE 1985
EMENTA: Abre ao Ministério da Saúde, e, favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1985, Página 11194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 149 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Anexos publicados no D.O.U em 05/08/1985, pág. 11194
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1985 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Saúde - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Saúde pública
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Saúde - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Saúde pública