Legislação Informatizada - Decreto nº 91.492, de 29 de Julho de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.492, de 29 de Julho de 1985
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 90.516/83, 60.715/83 e 130.369/83,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam, de
acordo com a artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de novembro de 1983, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais
elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº
21.927, de 09 de outubro de 1946 Entidade: RÁDIO IRACEMA DE FORTALEZA S/A.
Cidade: Fortaleza Unidade da Federação: Ceará.
- Ato de Outorga: Decreto nº
38.078, de 12 de outubro de 1955 Entidade: FUNDAÇÃO BOM JESUS DE CUIABÁ. Cidade:
Cuiabá Unidade da Federação: Mato Grosso.
- Ato de Outorga: Decreto nº 43.986, de 05 de julho de 1958
Entidade: RÁDIO GAZETA DE ALAGOAS LTDA.
Cidade: Maceió
Unidade da Federação: Alagoas.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 29 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1985, Página 10885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 137 Vol. 6 (Publicação Original)