Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.491, DE 26 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.491, DE 26 DE JULHO DE 1985
Revoga o artigo 18 e dá nova redação ao artigo 19 do Regulamento da Medalha Militar aprovado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956, alterado pelos Decretos n°s. 69.313, de 05 de outubro de 1971, 70.751, de 23 de junho de 1972 e 88.247, de 22 de abril de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, que aprova o Regulamento da Medalha Militar e renumeram-se os atuais artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 para artigos 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, respectivamente.
Art. 2º. O atual artigo 19 do Regulamento da Medalha Militar passa a constituir o artigo 18, com a seguinte redação:
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 26 de julho de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1985, Página 10885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 136 Vol. 6 (Publicação Original)