Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.491, DE 26 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 91.491, DE 26 DE JULHO DE 1985

Revoga o artigo 18 e dá nova redação ao artigo 19 do Regulamento da Medalha Militar aprovado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956, alterado pelos Decretos n°s. 69.313, de 05 de outubro de 1971, 70.751, de 23 de junho de 1972 e 88.247, de 22 de abril de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, que aprova o Regulamento da Medalha Militar e renumeram-se os atuais artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 para artigos 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, respectivamente.

     Art. 2º. O atual artigo 19 do Regulamento da Medalha Militar passa a constituir o artigo 18, com a seguinte redação:

"Art. 18. Caberá aos Ministérios Militares, através de seus Órgãos competentes, tomar as medidas administrativas referentes à remessa do Diploma, Medalha Militar, Passador e Barreta respectivos."



     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de julho de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1985, Página 10885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 136 Vol. 6 (Publicação Original)