Legislação Informatizada - Decreto nº 91.481, de 25 de Julho de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 91.481, de 25 de Julho de 1985

Prorroga por cento e oitenta dias o prazo estabelecido no artigo 12 do Decreto n° 90.802, de 11 de janeiro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

     Art. 1º. - Fica prorrogado por cento e oitenta dias o prazo a que se refere o artigo 12 do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985, que regula o processo de autorização para funcionarem no País empresas estrangeiras que têm por objeto a exploração do transporte aéreo e serviços acessórios.

     Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1985, Página 10746 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)