Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.459, DE 23 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.459, DE 23 DE JULHO DE 1985

Revoga o Decreto n° 81.869, de 28 de junho de 1978, que concede à empresa HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social da HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 26.005.001721/84-26,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978, que concede à empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL.

     Art. 2º. O representante da empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - HISPANOIL procederá à liquidação da filial HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - HISPANOIL DO BRASIL, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Ricardo Uchoa Alves de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1985, Página 10577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 98 Vol. 6 (Publicação Original)