Legislação Informatizada - Decreto nº 91.434, de 12 de Julho de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.434, de 12 de Julho de 1985
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto n° 91.238, de 08 de maio de 1985, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação das Ações na Área da Alimentação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 91.238, de 8 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Pedro Simon
Almir
Pazzianotto
Waldir Pires
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1985, Página 10061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 77 Vol. 6 (Publicação Original)