Legislação Informatizada - Decreto nº 91.417, de 9 de Julho de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.417, de 9 de Julho de 1985

Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 40 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto 83.500, de 28 de maio de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de:

I - Secretário Particular;
II - Adjuntos;
III - Oficiais de Gabinete."



     Art. 2º. Fica extinta a função de confiança de Secretário Particular para Assuntos Especiais, código LT-DAS-101.4, constante do Anexo do Decreto nº 91.257, de 20 de maio de 1985.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
José Hugo Castelo Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1985, Página 9843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 57 Vol. 6 (Publicação Original)