Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.410, DE 5 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.410, DE 5 DE JULHO DE 1985
Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos servidores dos Gabinetes da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.333, de 02 de julho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. - As Tabelas de Indenização e de Gratificação de Representação de Gabinete, anexas respectivamente aos Decretos nºs 77.805 e 77.806, de 10 de junho de 1976, ficam substituídas, na parte relativa aos Grupos 5 a 10, da Tabela de Indenização, e 4 a 9, da Tabela de Gratificação, pela Tabela anexa a este Decreto.
Art. 2º. - O valor da Indenização e da Gratificação de Representação correspondente à função de Supervisor-Chefe servirá como base para a fixação dos valores da Indenização e da Gratificação das demais funções, observados os índices estabelecidos na Tabela anexa.
Art. 3º. - Fica reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento) o valor da Indenização e da Gratificação correspondente à função de Supervisor-Chefe, resultante da aplicação do Decreto nº 90.758, de 27 de dezembro de 1984.
Art. 4º. - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.
Art. 6º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
José Hugo Castelo Branco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1985, Página 9684 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)