Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.409, DE 5 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.409, DE 5 DE JULHO DE 1985

Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos Membros dos Gabinetes da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.333, de 02 de julho de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. As Tabelas de Indenização e de Gratificação de Representação de Gabinete, anexas respectivamente aos Decretos nºs 77.805 e 77.806, de 10 de junho de 1976, ficam substituídas, na parte relativa aos Grupos 1 a 4, da Tabela de Indenização, e 1 a 3, da Tabela de Gratificação, pela Tabela anexa a este Decreto.

     Art. 2º. O valor da Indenização e da Gratificação de Representação correspondente à função de Subchefe servirá como base para a fixação dos valores da indenização e da Gratificação das demais funções, observados os índices estabelecidos na Tabela anexa.

     Art. 3º. Fica reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento) o valor atual da Indenização e da Gratificação de Representação atribuída à função de Subchefe, acrescido de 40% (quarenta por cento).

     Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

     Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys José Hugo Castelo Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1985, Página 9683 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 44 Vol. 6 (Publicação Original)