Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.398, DE 4 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.398, DE 4 DE JULHO DE 1985
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas que com este baixa.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9597 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 36 Vol. 6 (Publicação Original)